Unidos pelo direito ao esporte

14/07/2010 15:42

 

Neste ano, o descanso escolar de julho coincidiu com a principal competição de futebol do planeta: a Copa do Mundo. Então, além de ser tempo de repor as energias com brincadeiras, visitas a parentes e passeios diversos, o recesso foi um convite para assistir aos jogos da África do Sul e uma ótima oportunidade para a união de todos em favor de um direito muitas vezes esquecido: o esporte.
Sim, o esporte é um direito. Está previsto na
 Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (1)De acordo com a lei máxima do país, o Estado é obrigado a estimular práticas desportivas, principalmente aquelas voltadas para crianças e adolescentes. Já o Estatuto prevê que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público garantir, com absoluta prioridade, os direitos referentes ao esporte e ao lazer.

(1)O artigo 217 da ConstituiçãoFederal diz que é dever do Estado estimular práticas desportivas, como direito de cada um, observados alguns itens, como a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional. 
O artigo 59 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que “os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude”.

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