Prefeito de Ribeira do Pombal paga o dobro por consultoria sem fazer licitação

25/04/2010 02:54



 

O Tribunal de Contas dos Municípios, julgou parcialmente procedente a denúncia contra o atual prefeito de Ribeira do Pombal, José Lourenço Morais da Silva Júnior, pelo cometimento de irregularidades em licitações, nos exercícios de 2007/2008.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa no valor de R$ 7 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

A denúncia foi feita pelo vereador Carlos Vinícius de Melo Gomes Calasans que acusa o prefeito de "uso indevido e desvio de recursos públicos para benefício próprio", mediante a realização de contratações diretas ilegais, por dispensa e inexigibilidades de licitações, baseadas em "emergências fabricadas", com o consequente prejuízo ao erário municipal.

O denunciante informou que a prefeitura contratou diretamente a empresa Econtap para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil ao custo de R$ 143 mil.

Para a execução de serviços de idêntica natureza, o Executivo pagou R$ 77 mil, por ano à empresa PI Contabilidade e Administração Pública nos exercícios de 2005 e 2006, concluindo, então, que o montante pago em favor da Econtap, em 2007, teria sido abusivo porque muito superior em comparação àqueles despendidos nos dois anos anteriores.

Com relação à empresa Link 3 Tecnologia, a denúncia revela que o gestor contratou diretamente os serviços para automação de processos administrativos e licença de uso de software para o setor de Recursos Humanos e de Patrimônio do Poder Executivo Municipal pelo valor de R$ 9.216,00.

O vereador ressaltou que há muitas outras empresas no município que poderiam executar os serviços demandados pela prefeitura, nada havendo de singular nos objetos que justificassem as contratações diretas, mesmo porque nenhuma das empresas fez prova de serem detentoras de notória especialidade em suas respectivas áreas.

Em sua defesa, o prefeito alegou que a contratação, por inexigibilidade, da Econtap se deu fundamentalmente pelo reconhecimento de "possuir uma larga folha de serviços prestados no ramo da contabilidade pública a diversos municípios", e mais, a “alta complexidade do serviço” o que justificaria a contratação de uma empresa experiente e especialista na área contábil municipal, cujo preço se revelou razoável e compatível com o praticado no mercado.

Quanto a Link 3 Tecnologia o gestor afirmou que a mesma "possui uma alargada folha de serviços prestados", e que pelo valor pago “denota que não houve qualquer lesividade ao interesse público", optando pela forma mais vantajosa.

A relatoria considerou irregulares as contratações em face da falta de caracterização da singularidade do objeto e notória especialização das empresas contratadas, além de terem sido, por presunção, consideradas procedentes também as irregularidades em face da falta de justificativa de preço das contratações, irregularidade na composição da Comissão Permanente de Licitação, além da falta de parecer jurídico obrigatório nos processos de inexigibilidades de licitação.

 

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