Desabamento do Coreto: vereador e secretário são indiciados pelo MP

16/04/2010 16:41


 

Ambos já estão cientes da denúncia, porém dentro do prazo para apresentarem defesa.

O incidente ocorrido no dia 7 de março deste ano, (2010) com o desabamento do teto do coreto de Conceição do Coité que resultou na morte de uma pessoa e feriu mais de cinquenta, volta a ser assunto, desta vez, com a denuncia do promotor de Justiça da Comarca de Conceição do Coité, Raimundo Nonato Santana Moinhos, contra o vereador Adalberto Gordiano, Betão (PT) e o secretario municipal de Infraestrutura José Venandro, conhecido por Landinho.

O representante do Ministério Público (MP) entendeu que houve negligência por parte dos dois, que sabiam do risco que oferecia a população e mesmo assim não se empenharam no sentido de promover a interdição antes que ocorresse o desabamento. Ambos receberam a denuncia e estão dentro do prazo para apresentarem a defesa.

Leia a denúncia

Cumprimentando-o (a) cordialmente, por ordem do excelentíssimo Sr. Promotor de Justiça da Vara Crime da Comarca de Conceição do Coité, Dr Raimundo N.S. Moinhos, valho-me do presente expediente, com o objetivo de publicação, informar que o Ministério Público ofereceu denúncia no Inquérito Policial nº 20/2010, registrada no SIMP sob nº 679.0.49637/2010, cujos denunciados são José Venandro Ferreira da Silva, secretário de obras e infra estrutura municipal e Adalberto Neres Pinto Gordiano, vereador por crime de homicídio ocorrido em virtude do desabamento do coreto localizado na Praça da Matriz, em Conceição do Coité.

No dia 07/03/2010, um domingo, aproximadamente às 14:00 horas, durante a realização de um bingo, supostamente beneficente, com um público estimado de mil e quinhentas pessoas, houve o desabamento do teto do coreto local, situado na Praça da Matriz, causando a morte por fraturas múltiplas em diversas partes do corpo em Laurimar Carneiro, igualmente lesionando mais de cinquenta pessoas, consoante prova colhida nos autos, após a ocorrência de forte chuva.

Restou apurado nas investigações policiais, que o coreto localizado na Praça da Matriz compõe um equipamento de uso público, em terreno de propriedade da Igreja Católica e que fora construído pelo Poder Público Municipal há mais de sessenta anos, sofrendo ao longo desse tempo algumas poucas intervenções do município para reformá-lo.

Acontece que o primeiro denunciado, que é secretário municipal de obras (destaque) afirmou peremptoriamente aos meios de comunicação, entre eles Jornal A Tarde, Informe Coité e Calila Noticias, logo após o evento danoso, que tinha conhecimento de que haveria riscos na utilização do coreto para eventos durante a festa da padroeira local, realizada na primeira semana de dezembro, fato comunicado ao segundo denunciado, que além de vereador é membro da comissão paroquial responsável pela programação de eventos no coreto municipal. Em igual depoimento aos mesmos meios de comunicação, o segundo denunciado confirma ter recebido a informação do comprometimento da estrutura do equipamento público pelo primeiro denunciado, tendo levado ao conhecimento da comissão da festa religiosa. Nada foi feito a respeito da certeza da impossibilidade de utilização do equipamento e a festa da padroeira, composta por milhares de pessoas, aconteceu, utilizando o coreto local.

Em continua omissão, a Prefeitura Municipal autorizou, mediante alvará judicial, consoante as próprias palavras do Prefeito Municipal, a realização do evento na Praça da Matriz, local onde o coreto avariado encontra-se inserido. Sabiam, pois, mais uma vez da ocorrência de evento de grande porte, com cerca de mil e quinhentas pessoas, e nada fora feito para interditar o local, mesmo sendo do conhecimento dos dois denunciados.

Assim, no dia e local dos fatos, durante a realização do bingo, começou a chover e grande quantidade de pessoas foi até o coreto em busca de abrigo. No curso da chuva, o teto, que se encontrava com infiltrações e rachaduras, situação do conhecimento do primeiro denunciado, fato este confirmado em entrevista sua ao Jornal A Tarde, desabou e causou lesões corporais em mais de cinquenta pessoas e a morte de Laurimar Carneiro, consoante se depreende dos autos.

Socorrida ainda com vida, a vítima foi levada ao hospital local, mas, em virtude da gravidade dos ferimentos, faleceu na própria unidade médica.

Ressalte-se que os denunciados praticaram a figura típica descrita como homicídio, vez que passaram a ter o dever de agir, em razão de sua omissão precedente, dando causa ao aparecimento do risco. Nada fizeram quando passaram a ter o ônus de evitar que se realizassem eventos no coreto municipal, tanto os anteriores como o evento no dia da morte da vítima.

 

NR EVENTOS