Depois do prefeito, agora é presidente da Câmara de Monte Santo que tem de devolver dinheiro

08/05/2010 08:01


Depois que o Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira (04), julgou procedente o termo de ocorrência contra o prefeito de Monte Santo, Everaldo Joel de Araújo (PSDB), pela falta de justificativas e comprovação documental da aplicação dos recursos oriundos do Royalties/Fundo Especial do Petróleo - FEP, no exercício de 2007, agora o presidente da Câmara tem que devolver R$ 63 mil aos cofres municipais, além de pagar multa de R$ 2 mil.

A decisão é do Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente, na quinta-feira (05), o termo de ocorrência lavrado contra Reginaldo Marques dos Santos, pelo pagamento a mais de subsídios aos vereadores, no exercício de 2008.

A relatoria determinou o ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 63.254,40, referente ao valor pago irregularmente, além de imputar multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

O termo de ocorrência relata que a Lei Municipal nº 10/2004 fixou em R$ 3.500,00 os vencimentos dos vereadores de Monte Santo, bem como R$ 3.800,00 ao seu presidente. E que em maio de 2006, editou-se o Decreto Legislativo nº 01/2006, que atualizou os vencimentos da edilidade e do seu presidente, sendo despendidos, mensalmente, R$ 4.000,00 e R$ 4.571,20, respectivamente.

Ocorre que a Instrução TCM nº 01/04 determina que a revisão anual geral dos vereadores deve atender à mesma data e índice que os demais servidores públicos municipais e aos limites legais.

Entretanto, a revisão foi aplicada somente aos subsídios dos agentes políticos, sendo desprezados os demais servidores públicos desta revisão, estando, portanto, patente o descumprimento da Constituição e dos dispositivos normativos do tribunal de contas.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Monte Santo. (O voto ficará disponível no portal após a conferência). 

NR EVENTOS