Anulação de nomeações põe fim à prática de nepotismo em Gavião

15/04/2010 21:03

 

Na decisão, o juiz destaca que o preenchimento de cargos públicos que dispensam concurso por parentes das autoridades municipais viola diversos princípios constitucionais.

Para colocar fim à prática de nepotismo no Município de Gavião, o juiz Eldsamir da Silva Mascarenhas, atendendo solicitação do Ministério Público estadual, declarou nulos os atos de nomeação dos servidores contratados que ainda se encontravam ocupando cargos na administração pública, mesmo tendo relação de parentesco com agentes políticos. A decisão, informou o promotor de Justiça Gilber Oliveira (autor do requerimento), afasta os servidores das funções públicas comissionadas, fazendo com que eles não possam ser novamente contratados enquanto mantiverem vínculo de parentesco de até terceiro grau com as autoridades que exercem cargos de chefia e direção no Município.

Outras possíveis nomeações de parentes de agentes políticos que, segundo o promotor, valiam-se disso para compensar apoio político na Câmara de Vereadores e na Prefeitura, também estão proibidas, pois o juiz determinou que o Município não nomeie pessoas que tenham parentesco com quem exerce cargos de chefia e direção, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor recebido pelo contratado indevidamente. Na decisão, o juiz destaca que o preenchimento de cargos públicos que dispensam concurso por parentes das autoridades municipais viola diversos princípios constitucionais. Fere o princípio da isonomia porque essas pessoas ficam em clara situação de vantagem em relação aos demais cidadãos, explica Eldsamir, complementando que as nomeações também afrontam o princípio da impessoalidade por causa do favorecimento dos parentes em face do restante das pessoas. Nesses casos, continua ele, há ofensa ainda à eficiência pois, muitas vezes, candidatos melhor habilitados são preteridos em favor dos parentes, o que pode gerar prejuízos à qualidade do serviço público. Segundo o juiz, são ainda desrespeitados os princípios da moralidade e da supremacia do interesse público pois, ao prover os cargos com base em laços familiares, privilegia-se o interesse privado frente ao da coletividade.

 

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