QUIXABEIRA: Raulindo de Araújo Rios é acusado de irregularidades na aplicação de recursos do Fundef.

07/05/2010 13:12

 

 

 

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso, a Justiça Federal concedeu liminar decretando o bloqueio de 807,7 ml reais em bens de Raulindo de Araújo Rios, ex-prefeito do município de Quixabeira, a 300 km de Salvdor.O ex-gestor foi alvo de uma ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF, em novembro do ano passado, por indício de irregularidades na aplicação de recursos repassados ao município pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A liminar é de janeiro último.

Por meio de investigações realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU) foram observadas simulações no procedimento licitatório para favorecimento de empresas ligadas ao ex-prefeito, saques realizados na conta do Fundef sem a comprovação do destino dos recursos, emissão de cheques da conta vinculada ao fundo para a própria prefeitura e para pagamento de pessoas alheias àquelas envolvidas na execução dos projetos e a contratação de prestadores de serviço de transporte sem licitação.

No caso das simulações do processo licitatório, as empresas vencedoras das quatro licitações na modalidade carta-convite eram, na verdade, constituídas em nome de “laranjas” e controladas pelo ex-prefeito e por servidores municipais. Além disso, todas as outras empresas que participavam das licitações apresentavam irregularidades. Muitas delas seriam constituídas apenas para compor o número legal de convidados e simular a concorrência.

De acordo com a procuradora da República Gabriela Barbosa Peixoto, autora da ação, “percebe-se que os procedimentos licitatórios estavam efetivamente viciados, evidenciando o direcionamento e manipulação para beneficiar as empresas diretamente ligadas ao demandado, ocasionando, portanto, lesão ao erário”. As investigações apontam que o prejuízo aos cofres públicos pode chegar a mais de 800 mil reais.

Além da indisponibilidade dos bens, já decretada pela Justiça, o MPF pede, no julgamento do mérito da ação, a condenação de Raulindo de Araújo Rios nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.(Fonte:MPF)

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