JACOBINA: TMC mantém parecer pela rejeição das contas do ex-prefeito Rui Macedo

28/04/2010 20:44

Ontem à noite, durante julgamento do Processo nº 16979-09 - Pedido de Reconsideração ao Parecer Prévio nº 00537-09, referente às contas da Prefeitura Municipal de JACOBINA, relativa à gestão do ex-prefeito Rui Rei  Matos Macedo, o TCM manteve a decisão anterior, que rejeitou as Contas da Prefeitura de Jacobina, exercício de 2008.

 

Também com contas rejeitadas em 2007, o ex-prefeito Rui Rei Matos Macedo teve representação encaminhada ao Ministério Público, por descumprir o artigo 42 da LRF, que trata de restos a pagar, foi multado em R$ 3 mil e condenado a ressarcir aos cofres públicos R$ 1,4 mil, por pagamentos a mais a secretários municipais.

 

A multa se deveu ao não pagamento de penalidades pecuniárias impostas pelo TCM; inscrições de restos a pagar e pagamentos de DEA (pagamento em 2009 de despesas referente ao exercício/08), sem recursos financeiros suficientes para tal finalidade, ferindo o artigo 42 da Lei Complementar 101/00; aplicação de recursos inferior ao mínimo estabelecido constitucionalmente na manutenção e desenvolvimento do ensino; aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, abaixo do limite mínimo estabelecido legalmente, dentre outras.

 

O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou ao atual chefe do Executivo a realização de ressarcimento com recursos do próprio município, no prazo de até 30 dias do trânsito em julgado deste decisório, de R$28.650,49, à conta do FUNDEF, decorrente das glosas realizadas nos exercícios de 2005 e 2006; R$ 13.397,95 e R$ 520.276,73, à conta do FUNDEB, em função das glosas realizadas no exercício de 2007 e 2008, respectivamente, perfazendo o total de R$ 533.674,68.

 

NR EVENTOS